segunda-feira, 31 de agosto de 2009

ANTÓNIO NABAIS BICHO – ESCLARECIMENTO

Decorria a época 1984/1985 e exercia eu as funções de Observador Técnico no Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol de Lisboa, tendo sido nomeado para ver a actuação deste colega Árbitro no jogo da 1ª Divisão Distrital, entre as equipas do Clube Operário de Futebol de Lisboa (fundado em 26.05.1921) e Vitória Clube de Lisboa (f. 11.08.1944) que se realizou à tarde, no Campo da Picheleira.
Via a sua prestação na totalidade e, naturalmente, elaborei o respectivo relatório de avaliação que enviei para os serviços daquele Conselho, conforme original que anexo (frente e verso).
Mais tarde, até pelo próprio Presidente do Conselho, Brigadeiro Joaquim Rodrigues de Carvalho, numa conversa amena no Centro de Estágio da Cruz Quebrada, onde estávamos a assistir ás provas de acesso à 3ª categoria nacional, vim a saber, segundo o que me afirmou, “que há Observadores que se preocupavam com pequenos detalhes e que, assim, prejudicavam quem pretendia ascender a tal categoria”.
(Referia-se que tinha sido anotado que o Árbitro tinha permitido que, durante todo o jogo, os dois raios da marca de grande penalidade estivessem a 11 metros quando deveriam ter 9,15 metros). Inquiri-o se seria a situação que mencionei num dos meus relatórios (sobre as distâncias que estavam incorrectas no terreno de jogo) logo me disse que sim e, surpreendido e incrédulo, logo ali procurei justificar o que tinha presenciado e escrito e que nada tinha inventado…
Cheguei a casa e fui ver a respectiva documentação e, no dia útil imediato, procurei o Brigadeiro – que exerceu o seu mandato, o V, de 03.04.1984 a 26.05.1986 – para o esclarecer do boato que andava a propagar (assim como também outros meninos…), ficando tudo esclarecido, face aos documentos que apresentei na altura e que anexo, os quais ainda hoje comprovam de que lado está a verdade.

A cronologia dos factos é a seguinte:

1. O jogo em questão realizou-se em 26 de Janeiro de 1985 (sábado).
2. O relatório foi considerado na classificação da 1ª fase.
3. As classificações dessa fase terminaram em 29 de Março de 1985 (ver anexo).
4. António Nabais Bicho obteve, então, por mérito, a 2ª posição entre 91 competidores.
5. Se o processo terminasse aí, o Árbitro iria fazer provas de acesso ao nacional.
6. Como houve uma segunda fase com outras verificações e outros Observadores (que não eu), e, aí, a sua prestação não foi a melhor, logo a classificação final já não lhe possibilitou que fosse prestar as provas que lhe dariam hipótese de entrada na 3ª categoria nacional.

Conclusão: Com a minha observação obteve António Nabais Bicho (nascido em 10.10.1952) uma elevada classificação. A meta seguinte é que o comprometeu. O resto é fácil deduzir que um boato por vezes tem mais força do que a razão, mas comigo…
A razão desta explicação deve-se ao facto deste assunto ter sido abordado no recente almoço-convívio com o António Ferreira, Carlos Cardoso, Vítor Antunes e eu.

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